JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 748.181

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
16/04/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 748.181, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 23/03/2010, p. 16/04/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA EM SUA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA STF 284. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. 1. Razões do agravo regimental que se mostram divorciadas da decisão recorrida. 2. Ademais, demonstra-se inviável o processamento do extraordinário para debater matéria processual de índole infraconstitucional referente a pressupostos de admissibilidade de recurso especial. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AI 748181 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 23-03-2010, DJe-067 DIVULG 15-04-2010 PUBLIC 16-04-2010 EMENT VOL-02397-05 PP-01486)
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