- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/05/2022
- Data de publicação
- 16/05/2022
STF – HC 213.364, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 09/05/2022, p. 16/05/2022
EMENTA: Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Condenação transitada em julgado. Dupla Supressão de instâncias. 1. A orientação desta Corte é no sentido de que o “habeas corpus não se revela instrumento idôneo para impugnar decreto condenatório transitado em julgado” (HC 118.292-AgR, Rel. Min. Luiz Fux). Precedentes. 2. As teses defensivas não foram apreciadas pelas instâncias de origem (Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul e Superior Tribunal de Justiça), fato que impede o imediato exame da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de dupla supressão de instâncias. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 213364 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 13-05-2022 PUBLIC 16-05-2022)
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