JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 213.364

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/05/2022
Data de publicação
16/05/2022

STF – HC 213.364, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 09/05/2022, p. 16/05/2022

Ementa

EMENTA: Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Condenação transitada em julgado. Dupla Supressão de instâncias. 1. A orientação desta Corte é no sentido de que o “habeas corpus não se revela instrumento idôneo para impugnar decreto condenatório transitado em julgado” (HC 118.292-AgR, Rel. Min. Luiz Fux). Precedentes. 2. As teses defensivas não foram apreciadas pelas instâncias de origem (Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul e Superior Tribunal de Justiça), fato que impede o imediato exame da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de dupla supressão de instâncias. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 213364 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 13-05-2022 PUBLIC 16-05-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 213.188

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 02/05/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. QUADRILHA, OPERAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SEM AUTORIZAÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (HC 213188 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 02-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 04-05-2022 PUBLIC 05-05-2022)

HC 210.822

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 09/05/2022

EMENTA: Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado e associação criminosa. Condenação transitada em julgado. Inadequação da via eleita. Dosimetria da pena. Fatos e provas. Supressão de instância. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que o habeas corpus não se revela instrumento idôneo para impug…

HC 206.463

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 14/12/2021

EMENTA: Processual penal. Agravo regimental. Lavagem de dinheiro. Inadequação da via eleita. Dupla supressão de instâncias. Prescrição da pretensão punitiva. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que o “habeas corpus não se revela instrumento idôneo para impugnar decreto condenatório transitado em julgado” (HC 118.292-AgR, Rel. Min. Luiz Fux). Precedentes. 2. As alegações da defesa, nos te…

HC 204.860

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 23/11/2021

EMENTA: Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de influência e corrupção ativa. Condenação transitada em julgado. Inadequação da via eleita. Atipicidade das condutas. Fatos e provas. Princípio da consunção. Supressão de instância. Jurisprudência do Supremo tribunal Federal. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que o habeas corpus não se revela instrumento idôneo para impugnar decreto condenatório transitado e…

HC 211.786

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 22/04/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA PRONUNCIAMENTO DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INACEITÁVEL SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. HABEAS CORPUS INDEFERIDO. 1. Não se admite habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de ministro de Tribunal Superior, por caracterizar supressão de instância.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.