JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 211.629

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/05/2022
Data de publicação
17/05/2022

STF – HC 211.629, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 09/05/2022, p. 17/05/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. 3. Supressão de instância. Matéria não enfrentada pelo colegiado do STJ. Não exaurimento da jurisdição. Precedentes. 4. Afastada a possibilidade de concessão da ordem de ofício. Não configuração de patente constrangimento ilegal ou abuso de poder. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 211629 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 16-05-2022 PUBLIC 17-05-2022)
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