HC 217.862
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/10/2022
EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Pedido de trancamento de processo penal. 3. Agravante que não recolheu ICMS-ST e ICMS próprio. Alegação de violação à tese fixada no HC 163.334. Inocorrência. 4. Agravo improvido. (HC 217862 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 26-10-2022 PUBLIC 27-10-2022)