JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 98.307

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/03/2010
Data de publicação
23/04/2010

STF – HABEAS CORPUS 98.307, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, j. 24/03/2010, p. 23/04/2010

Ementa

EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL NÃO RECONHECIDA NA SENTENÇA. REFORMATIO IN PEJUS CONFIGURADA. ORDEM CONCEDIDA. I - Resta configurada a reformatio in pejus, quando o Tribunal, em julgamento de recurso de apelação exclusivo da defesa, reconhece circunstância judicial desfavorável não considerada na sentença de primeiro grau, ainda que tenha reduzido o quantum total da pena imposta ao paciente. II - Não há mero redimensionamento de circunstância judicial desfavorável para o reconhecimento de outra, quando, na apelação, o Tribunal inova, levando em consideração fato não reconhecido na sentença proferida em primeira instância. III - Ordem concedida. (HC 98307, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 24-03-2010, DJe-071 DIVULG 22-04-2010 PUBLIC 23-04-2010 EMENT VOL-02398-02 PP-00365 RT v. 99, n. 897, 2010, p. 531-536)
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