JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 724.982

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
30/04/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 724.982, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 06/04/2010, p. 30/04/2010

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de peça essencial. Precedentes. 1. A cópia da procuração outorgada ao advogado subscritor das contrarrazões ao recurso extraordinário é de traslado obrigatório, nos termos do artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil. Incidência da Súmula nº 288/STF. 2. O requerimento formulado na petição do agravo de instrumento para emissão de certidão que ateste a inexistência, nos autos principais, de peça de traslado obrigatório, não exime o agravante do ônus exclusivo de fiscalizar a formação do instrumento com o completo traslado das peças, incluindo a mencionada certidão. 3. A oportunidade para instruir o recurso é a de sua interposição. 4. Agravo regimental desprovido. (AI 724982 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-04-2010, DJe-076 DIVULG 29-04-2010 PUBLIC 30-04-2010 EMENT VOL-02399-11 PP-02340)
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