- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2010
- Data de publicação
- 27/08/2010
STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 708.373, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 01/06/2010, p. 27/08/2010
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de peça essencial. Precedentes. 1. As cópias da procuração outorgada ao advogado da agravada e das contrarrazões ao recurso extraordinário ou da prova de sua inexistência são peças de traslado imprescindível, nos termos do artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil. Incidência da Súmula nº 288/STF. 2. É da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que cabe ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a formação do instrumento com o completo traslado das peças. A oportunidade para instruir o recurso é a de sua interposição. 3. Agravo regimental desprovido.
(AI 708373 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01-06-2010, DJe-159 DIVULG 26-08-2010 PUBLIC 27-08-2010 EMENT VOL-02412-06 PP-01305)
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