- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 09/08/2012
STF – HC 103.741, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 19/06/2012, p. 09/08/2012
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ABOLITIO CRIMINIS DO ARTIGO 12, § 2º, III, DA LEI 6.368/76. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO A COACUSADOS. ARTIGO 580 DO CPP. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA INVIÁVEL. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de não reconhecer, em abstrato, a abolitio criminis do artigo 12, § 2º, da Lei nº 6.368/1976 devido à promulgação da Lei 11.343/2006. Não é possível adotar uma solução sem a análise do caso concreto, pois as condutas anteriormente imputadas sob a égide dos tipos do art. 12, §2º, Lei nº 6.368/1976 podem ser eventualmente enquadradas nos novos tipos da Lei nº 11.343/2006. 2. Pretensão de reconhecimento da abolitio criminis pela extensão, com base no art. 580 do Código de Processo Criminal, do benefício concedido a coacusados que não foi submetida às instâncias inferiores, o que inviabiliza o conhecimento pelo Supremo Tribunal Federal. 3. Habeas corpus não admitido. (HC 103741, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 19-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-156 DIVULG 08-08-2012 PUBLIC 09-08-2012)
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