JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 103.741

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/06/2012
Data de publicação
09/08/2012

STF – HC 103.741, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 19/06/2012, p. 09/08/2012

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ABOLITIO CRIMINIS DO ARTIGO 12, § 2º, III, DA LEI 6.368/76. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO A COACUSADOS. ARTIGO 580 DO CPP. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA INVIÁVEL. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de não reconhecer, em abstrato, a abolitio criminis do artigo 12, § 2º, da Lei nº 6.368/1976 devido à promulgação da Lei 11.343/2006. Não é possível adotar uma solução sem a análise do caso concreto, pois as condutas anteriormente imputadas sob a égide dos tipos do art. 12, §2º, Lei nº 6.368/1976 podem ser eventualmente enquadradas nos novos tipos da Lei nº 11.343/2006. 2. Pretensão de reconhecimento da abolitio criminis pela extensão, com base no art. 580 do Código de Processo Criminal, do benefício concedido a coacusados que não foi submetida às instâncias inferiores, o que inviabiliza o conhecimento pelo Supremo Tribunal Federal. 3. Habeas corpus não admitido. (HC 103741, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 19-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-156 DIVULG 08-08-2012 PUBLIC 09-08-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 100.222

Segunda Turma · Rel. Ellen Gracie · j. 14/09/2010

EMENTA: HABEAS CORPUS. LEI 6.368/76, ART. 12, § 2º, III. ABOLITIO CRIMINIS. QUESTÃO NÃO APRECIADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO-CONHECIMENTO. 1. Questão referente à ocorrência de abolitio criminis da conduta descrita no art. 12, § 2º, inciso III, da Lei 6.368/76 não foi apreciada nem pelo Tribunal de Justiça de São Paulo nem pelo Superior Tribunal. Adentrar nesse mérito importaria em dupla supressão de instância. 2. Writ não conhecido. (HC 100222, Relator(a): ELLEN GRACIE, Seg…

RHC 97.458

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 26/10/2010

EMENTA: PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL E PENAL. ALEGAÇÃO DE ABOLITIO CRIMINIS DO CRIME PREVISTO NO ART. 12, § 2º, INC. III, DA LEI N. 6.368/76: INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO EM EXECUÇÃO DE CO-RÉU PROVIDO POR CRITÉRIO OBJETIVO: ABOLITIO CRIMINIS. IDENTIDADE DE SITUAÇÕES: INCIDÊNCIA DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO PARCIALMENTE DEFERIDO. 1. O crime previsto no art. 12, § 2º, inc. III, da Lei n. 6.368/76 …

HC 110.276

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 24/04/2012

EMENTA: Habeas corpus. Penal. Tráfico de entorpecentes (art. 12, da Lei nº 6.368/76). Prescrição retroativa intercorrente. Fixação de regime inicial aberto para cumprimento da reprimenda corporal. Temas não analisados pelo Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Writ não conhecido. Extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva reconhecida. Ordem concedida de ofício. 1. Pretende o impetrante a análise, per saltum, neste writ, de pedidos ainda não…

HC 106.155

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 04/10/2011

EMENTA: PENAL. CRIME TIPIFICADO NO ART. 12, § 2º, INCISO III, DA LEI 6.368/76 (CONTRIBUIÇÃO PARA O TRÁFICO, COMO “FOGUETEIRO”). REVOGAÇÃO DA LEI 6.368/76 PELA LEI 11.343/06. ABOLITIO CRIMINIS. INEXISTÊNCIA. CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA. CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 37 DA LEI REVOGADORA. LEX MITIOR. RETROAÇÃO. ART. 5º, INC. XL, DA CF. 1. A conduta do “fogueteiro do tráfico”, antes tipificada no art. 12, § 2º, da Lei 6.368/76, encontra correspondente no art. 37 da Lei que a revo…

HC 103.658

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 30/08/2011

EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS NO ÂMBITO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. (ART. 12 C/C ART. 18, INCISO IV, DA LEI 6.368/76). DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. DECISÃO FUNDAMENTADA. ILEGALIDADE. ABUSO DE PODER. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO. MATÉRIA NÃO VENTILADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, INDEFERIDA. 1. O habeas corpus não é substitutivo de re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.