JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 208.078

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/05/2022
Data de publicação
29/06/2022

STF – RHC 208.078, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 16/05/2022, p. 29/06/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Penal e Processo Penal. Crime do art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. Ausência de ilicitude das provas. Existência de mandado judicial. Encontro fortuito. Possibilidade. Decisão agravada em harmonia com a jurisprudência da Suprema Corte que orienta a matéria debatida. Reiteração dos argumentos expostos na inicial que não infirmam os fundamentos do pronunciamento atacado. Agravo não provido. 1. A decisão ora agravada não merece reforma ou reparo, porquanto os fundamentos lançados harmonizam-se estritamente com a jurisprudência da Suprema Corte que orienta a matéria em debate. 2. O presente recurso mostra-se inviável, visto que apenas reitera os argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, apontar quaisquer elementos capazes de afastar as razões decisórias veiculadas no ato questionado. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (RHC 208078 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 16-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 28-06-2022 PUBLIC 29-06-2022)
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