JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 214.275

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/05/2022
Data de publicação
24/05/2022

STF – HC 214.275, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 16/05/2022, p. 24/05/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Mula do tráfico presa apenas em razão da traficância. 3. Prisão preventiva, no caso concreto, revela mera antecipação da pena. 4. Agravo improvido. (HC 214275 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 23-05-2022 PUBLIC 24-05-2022)
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