JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 208.890

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/05/2022
Data de publicação
12/08/2022

STF – RHC 208.890, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 30/05/2022, p. 12/08/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Penal e Processo Penal. Tráfico de drogas. Supostas nulidades decorrentes de afronta ao princípio da colegialidade; (ii) irregularidades na formação de carta precatória e nas audiências realizadas; e (iii) violação da Súmula nº 11 do STF. Não ocorrência. Prejuízo concreto não demonstrado. Decisão agravada em harmonia com a jurisprudência da Suprema Corte que orienta a matéria debatida. Reiteração dos argumentos expostos na inicial que não infirmam os fundamentos do pronunciamento atacado. Agravo não provido. 1. A decisão ora agravada não merece reforma ou reparo, porquanto os fundamentos lançados se harmonizam estritamente com a jurisprudência da Suprema Corte que orienta a matéria em debate. 2. O presente recurso mostra-se inviável, visto que apenas reitera os argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, apontar quaisquer elementos capazes de afastar as razões decisórias veiculadas no ato questionado. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (RHC 208890 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 30-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 10-08-2022 PUBLIC 12-08-2022)
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