JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 214.300

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

STF – HC 214.300, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 16/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Supressão. 3. Agravo que impugna fundamentos que não constam da decisão agravada. 4. Recurso não conhecido. (HC 214300 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 19-05-2022 PUBLIC 20-05-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 213.740

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/05/2022

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Supressão de instância. 3. Não impugnados os fundamentos da decisão agravada. Princípio da dialeticidade violado. 4. Ausência de teratologia a reclamar a concessão da ordem de ofício. 5. Agravo não conhecido. (HC 213740 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 19-05-2022 PUBLIC 20-05-2022)

HC 213.221

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/05/2022

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Princípio da dialeticidade violado. Não pode o recorrente, no agravo regimental, requerer, exclusivamente, a apreciação do caso pela Turma, até mesmo porque essa é uma consequência natural e lógica da interposição: interposto o agravo, é o Colegiado quem o apreciará. 3. Agravo não conhecido. (HC 213221 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 19-05-2022 PUBLIC 20-05-…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.