HC 213.740
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/05/2022
EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Supressão de instância. 3. Não impugnados os fundamentos da decisão agravada. Princípio da dialeticidade violado. 4. Ausência de teratologia a reclamar a concessão da ordem de ofício. 5. Agravo não conhecido. (HC 213740 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 19-05-2022 PUBLIC 20-05-2022)