JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 771.571

Relator(a)
GILMAR MENDES (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
14/04/2010
Data de publicação
07/05/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 771.571, Rel. GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal Pleno, j. 14/04/2010, p. 07/05/2010

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a retenção do recurso extraordinário nos autos (art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil). Não cabimento. Art. 544, caput, do Código de Processo Civil. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 771571 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 14-04-2010, DJe-081 DIVULG 06-05-2010 PUBLIC 07-05-2010 EMENT VOL-02400-11 PP-02293)
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