JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 784.424

Relator(a)
GILMAR MENDES (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
14/04/2010
Data de publicação
07/05/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 784.424, Rel. GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal Pleno, j. 14/04/2010, p. 07/05/2010

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1o, CPC). Cópia legível da certidão de intimação da decisão agravada. 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 784424 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 14-04-2010, DJe-081 DIVULG 06-05-2010 PUBLIC 07-05-2010 EMENT VOL-02400-13 PP-02953)
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