JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 782.236

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/04/2010
Data de publicação
14/05/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 782.236, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 20/04/2010, p. 14/05/2010

Ementa

CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 5º, II, LIV E LV, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA REFLEXA. PRESCRIÇÃO. FGTS. DICOTOMIA ENTRE AS ESPÉCIES TOTAL E PARCIAL. ART. 7º, XXIX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. A possível violação aos postulados da legalidade, da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios e da prestação jurisdicional configura ofensa reflexa à CF. 2. A jurisprudência firmada em ambas as Turmas do STF é no sentido de que a relação da dicotomia entre as espécies de prescrição - parcial ou total - reside, exclusivamente, no âmbito infraconstitucional. 3. O tema relativo à discussão do prazo prescricional trintenário do FGTS não possui índole constitucional, porque depende de prévio exame da legislação infraconstitucional. 4. Agravo regimental improvido. (AI 782236 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 20-04-2010, DJe-086 DIVULG 13-05-2010 PUBLIC 14-05-2010 EMENT VOL-02401-13 PP-02727 LEXSTF v. 32, n. 377, 2010, p. 141-144)
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