JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 783.642

Relator(a)
EROS GRAU
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/04/2010
Data de publicação
14/05/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 783.642, Rel. EROS GRAU, Segunda Turma, j. 20/04/2010, p. 14/05/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APRESENTAÇÃO TARDIA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TEMPESTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO POSTERIORMENTE À INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Incumbe ao recorrente, no momento da interposição do recurso, o ônus da apresentação de elementos suficientes, incontestáveis, que demonstrem sua tempestividade, sendo impossível fazê-lo quando os autos já se encontrarem neste Tribunal. Precedentes. 2. Permanecem incólumes a jurisprudência desta Corte e o preceito disposto no artigo 115 do RISTF. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 783642 AgR, Relator(a): EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20-04-2010, DJe-086 DIVULG 13-05-2010 PUBLIC 14-05-2010 EMENT VOL-02401-13 PP-02777)
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