JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 52.967

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/05/2022
Data de publicação
01/06/2022

STF – RCL 52.967, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 23/05/2022, p. 01/06/2022

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A TESE EM REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. 1. Agravo interno em reclamação ajuizada em face de decisão proferida em processo administrativo disciplinar, sob alegação de afronta à tese firmada no Tema 743 da repercussão geral. 2. O Código de Processo Civil/2015 prevê como requisito para o ajuizamento de reclamação por alegação de afronta a tese firmada em repercussão geral o exaurimento das instâncias ordinárias (art. 988, § 5º, II, do CPC/2015). Requisito não cumprido na espécie. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Rcl 52967 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 23-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 31-05-2022 PUBLIC 01-06-2022)
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