JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 90.869

Relator(a)
CEZAR PELUSO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/04/2010
Data de publicação
11/06/2010

STF – HABEAS CORPUS 90.869, Rel. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, j. 20/04/2010, p. 11/06/2010

Ementa

EMENTA: AÇÃO PENAL. Apropriação indébita qualificada. Suspensão condicional do processo. Impossibilidade. Pena mínima superior a um ano. Consideração da causa de aumento de pena. Precedentes. HC denegado. As causas de aumento de pena devem ser levadas em conta na pena abstrata, para o efeito de se conceder, ou não, a suspensão condicional do processo. (HC 90869, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 20-04-2010, DJe-105 DIVULG 10-06-2010 PUBLIC 11-06-2010 EMENT VOL-02405-02 PP-00408)
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