JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 90.738

Relator(a)
CEZAR PELUSO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/03/2010
Data de publicação
23/04/2010

STF – HABEAS CORPUS 90.738, Rel. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, j. 02/03/2010, p. 23/04/2010

Ementa

EMENTA: AÇÃO PENAL. Processo. Suspensão condicional. Revogação após transcurso do período de prova. Admissibilidade. Fato ocorrido antes de seu termo. Precedente HC denegado. O benefício da suspensão condicional do processo pode ser revogado ainda após o transcurso do período de prova, desde que motivado por fatos ocorridos dentro daquele prazo. (HC 90738, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 02-03-2010, DJe-071 DIVULG 22-04-2010 PUBLIC 23-04-2010 EMENT VOL-02398-01 PP-00109)
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