JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 102.790

Relator(a)
EROS GRAU
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/04/2010
Data de publicação
28/10/2010

STF – HABEAS CORPUS 102.790, Rel. EROS GRAU, Segunda Turma, j. 20/04/2010, p. 28/10/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 157, § 2º, I, DO CP. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA POTENCIALIDADE LESIVA DA ARMA DE FOGO. A aplicação da causa de aumento de pena prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do CP somente é possível com a comprovação, por laudo pericial, da potencialidade lesiva da arma de fogo. Precedente. Ordem deferida. (HC 102790, Relator(a): EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20-04-2010, DJe-207 DIVULG 27-10-2010 PUBLIC 28-10-2010 EMENT VOL-02422-01 PP-00064)
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