JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 107.793

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/05/2011
Data de publicação
04/10/2011

STF – HABEAS CORPUS 107.793, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 31/05/2011, p. 04/10/2011

Ementa

Ementa: HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. DESNECESSIDADE DA PERÍCIA PARA INCIDÊNCIA DA MAJORANTE. OUTROS MEIOS DE PROVA. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. A orientação firmada pelo Plenário desta Casa de Justiça (HC 96.099, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski) é a de que a incidência da causa de aumento de pena do inciso I do § 2º do art. 157 do CP prescinde da apreensão da arma de fogo. 2. Embora não apreendida e periciada a arma de fogo, a comprovação de seu efetivo emprego por outros meios idôneos de prova autoriza a majoração da pena do delito de roubo. 3. Ordem denegada. (HC 107793, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 31-05-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 03-10-2011 PUBLIC 04-10-2011)
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