JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 653.416

Relator(a)
GILMAR MENDES (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/04/2010
Data de publicação
28/05/2010

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 653.416, Rel. GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal Pleno, j. 22/04/2010, p. 28/05/2010

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de peça. Cópia da certidão de publicação do acórdão dos embargos de declaração. Instrumento devidamente formado. 3. Embargos de declaração acolhidos para dar provimento ao agravo regimental, e, assim, reconsiderar a decisão agravada, determinando à Secretaria que proceda ao regular trâmite do feito. (AI 653416 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 22-04-2010, DJe-096 DIVULG 27-05-2010 PUBLIC 28-05-2010 EMENT VOL-02403-06 PP-01787)
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