JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 711.939

Relator(a)
GILMAR MENDES (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/04/2010
Data de publicação
28/05/2010

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 711.939, Rel. GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal Pleno, j. 22/04/2010, p. 28/05/2010

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Apresentação expressa de preliminar formal e fundamentada sobre repercussão geral no recurso extraordinário. Comprovação. 3. Embargos de declaração acolhidos para dar provimento ao agravo regimental, e, assim, reconsiderar a decisão agravada, determinando à Secretaria que proceda ao regular trâmite do feito. (AI 711939 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 22-04-2010, DJe-096 DIVULG 27-05-2010 PUBLIC 28-05-2010 EMENT VOL-02403-07 PP-01944)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 735.946

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES (Presidente) · j. 22/04/2010

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso extraordinário interposto em data anterior à publicação da Emenda Regimental no 21. Preliminar de repercussão geral. Desnecessidade. 3. Embargos de declaração acolhidos para dar provimento ao agravo regimental, e, assim, reconsiderar a decisão agravada, determinando à Secretaria que proceda ao regular trâmite do feito. (AI 735946 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal Pl…

EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 771.537

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES (Presidente) · j. 04/02/2010

EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Apresentação expressa de preliminar formal e fundamentada sobre repercussão geral no recurso extraordinário. Necessidade. Art. 543-A, § 2º, do CPC. 4. Preliminar formal. Hipótese de presunção de existência da repercussão geral prevista no art. 323, § 1º, do RISTF. Necessidade. Precedente. 5. Ausência da preliminar formal. Negativa limina…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 653.416

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES (Presidente) · j. 22/04/2010

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de peça. Cópia da certidão de publicação do acórdão dos embargos de declaração. Instrumento devidamente formado. 3. Embargos de declaração acolhidos para dar provimento ao agravo regimental, e, assim, reconsiderar a decisão agravada, determinando à Secretaria que proceda ao regular trâmite do feito. (AI 653416 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 22-…

AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 771.829

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES (Presidente) · j. 04/02/2010

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Apresentação expressa de preliminar formal e fundamentada sobre repercussão geral no recurso extraordinário. Necessidade. Art. 543-A, § 2º, do CPC. 3. Preliminar formal. Hipótese de presunção de existência da repercussão geral prevista no art. 323, § 1º, do RISTF. Necessidade. Precedente. 4. Ausência da preliminar formal. Negativa liminar pela Presidência no recurso extraordinário e no agravo de instrumento. Possibilidade…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 734.946

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES (Presidente) · j. 22/04/2010

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Ausência de peças no agravo de instrumento interposto por fax. 3. Embargos de declaração acolhidos para dar provimento ao agravo regimental, e, assim, reconsiderar a decisão agravada, determinando à Secretaria que proceda ao regular trâmite do feito. (AI 734946 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 22-04-2010, DJe-096 DIVULG 27-05-2010 PUBLIC 28-05-2010 EME…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.