AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR 2.520
Segunda Turma · Rel. ELLEN GRACIE · j. 16/03/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CAUTELAR. 1. A jurisdição cautelar do Supremo Tribunal Federal somente é iniciada com a admissão do recurso extraordinário, ou com o provimento do agravo de instrumento no caso de juízo negativo de admissibilidade. 2. Agravo regimental improvido. (AC 2520 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 16-03-2010, DJe-062 DIVULG 08-04-2010 PUBLIC 09-04-2010 EMENT VOL-02396-01 PP-00035)