JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO CAUTELAR 2.413

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
14/05/2010

STF – AG.REG. NA AÇÃO CAUTELAR 2.413, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 27/04/2010, p. 14/05/2010

Ementa

AÇÃO CAUTELAR - DUPLICIDADE - AFASTAMENTO INEXISTENTE. O simples fato de, após o crivo da Turma relativamente a liminar deferida na ação anterior, o Plenário haver sufragado o entendimento que a respaldava não viabiliza o ajuizamento de nova ação com o mesmo objetivo. (AC 2413 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 27-04-2010, DJe-086 DIVULG 13-05-2010 PUBLIC 14-05-2010 EMENT VOL-02401-01 PP-00055)
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