JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 43.788

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/05/2022
Data de publicação
01/09/2022

STF – RCL 43.788, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 23/05/2022, p. 01/09/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação constitucional. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento do agravo regimental. 1. Não subsiste o agravo regimental quando inexiste ataque específico aos fundamentos do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º, do RISTF. 2. Agravo regimental do qual não se conhece. (Rcl 43788 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 31-08-2022 PUBLIC 01-09-2022)
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