RCL 43.854
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 30/05/2022
EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Precedentes. Não conhecimento do agravo regimental. 1. Não subsiste o agravo regimental quando inexiste ataque específico aos fundamentos do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º, do RISTF e no art. 1.021, § 1º, do CPC/15. Precedentes. 2. Agravo regimental do qual não se conhece. (Rcl 43854 AgR, Relator(a): DIAS …