JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 48.649

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/05/2022
Data de publicação
07/06/2022

STF – RCL 48.649, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 23/05/2022, p. 07/06/2022

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em reclamação. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Direito Administrativo. 3. VALEC Engenharia, Construções e Ferrovia. Empresa prestadora de serviço público próprio e de natureza não concorrencial. Incidência do regime constitucional de precatórios. 4. Ofensa à autoridade de decisões proferidas por esta Suprema Corte no julgamento das ADPFs n. 275 e 387. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 48649 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 06-06-2022 PUBLIC 07-06-2022)
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