- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2011
- Data de publicação
- 16/03/2011
STF – AI 798.980, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 22/02/2011, p. 16/03/2011
EMENTA: TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. LEI 4.156/62. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS QUE NÃO TRATARAM DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL ALEGADO COMO VIOLADO. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A discussão sobre restituição de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica demanda a interpretação de legislação infraconstitucional. 2. Não houve declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público pelo Tribunal a quo, que tampouco afastou a sua incidência. Inadmissibilidade do recurso extraordinário por ofensa ao art. 97 da Constituição Federal. 3. Ausência de prequestionamento, pois o dispositivo constitucional tido como violado não foi abordado pelo acórdão recorrido nem pelos embargos de declaração opostos. Incidência da Súmula STF 282. 4. Repercussão geral negada no AI 735.933-RG/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 06.12.2010. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 798980 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 22-02-2011, DJe-049 DIVULG 15-03-2011 PUBLIC 16-03-2011 EMENT VOL-02482-02 PP-00330)
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