JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 100.916

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
28/05/2010

STF – HABEAS CORPUS 100.916, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 27/04/2010, p. 28/05/2010

Ementa

RECURSO - PAUTA - DEFENSORIA PÚBLICA - INTIMAÇÃO - NATUREZA. Cumpre intimar, considerada a pessoalidade, a Defensoria Pública visando à ciência da data designada para o julgamento do recurso - Habeas Corpus nº 88.672-8/SP e nº 91.570-1/SP, ambos de minha relatoria, com acórdãos publicados no Diário da Justiça de 18 de maio de 2007 e 24 de outubro de 2008, respectivamente; Habeas Corpus nº 85.946-1/MG, relator Ministro Cezar Peluso, com acórdão veiculado no Diário da Justiça de 1º de dezembro de 2006; e Habeas Corpus nº 97.797-9/PA, relator Ministro Celso de Mello, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 9 de outubro de 2009. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - PENA CONCRETIZADA. Uma vez restabelecida sentença no que apenado o acusado com um ano e quatro meses de reclusão, havendo transcorrido entre a publicidade desse título e o acórdão que o restabeleceu período superior a quatro anos, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado. (HC 100916, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 27-04-2010, DJe-096 DIVULG 27-05-2010 PUBLIC 28-05-2010 EMENT VOL-02403-03 PP-01116)
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