JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.367.885

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/06/2022
Data de publicação
04/07/2022

STF – ARE 1.367.885, Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 27/06/2022, p. 04/07/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ERRO MATERIAL. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO. 1. A decisão embargada incidiu em erro material no tocante à majoração dos honorários de sucumbência. 2. Embargos de declaração providos tão somente para, corrigindo erro material, majorar os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor fixado na origem em desfavor da parte embargada, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1367885 AgR-ED, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 27-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-131 DIVULG 01-07-2022 PUBLIC 04-07-2022)
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