ARE 1.352.381
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/05/2022
EMENTA: Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Cessão gratuita. IRPF. Incidência. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária. (ARE 1352381 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julg…