JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 820.651

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/06/2012
Data de publicação
03/08/2012

STF – AI 820.651, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 19/06/2012, p. 03/08/2012

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo de instrumento. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Tributário. ICMS. Base de cálculo. Portarias. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 3. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise de legislação infraconstitucional e o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal. Incidência da Súmula nº 280/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AI 820651 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-06-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-152 DIVULG 02-08-2012 PUBLIC 03-08-2012)
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