JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 777.207

Relator(a)
EROS GRAU
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/05/2010
Data de publicação
28/05/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 777.207, Rel. EROS GRAU, Segunda Turma, j. 04/05/2010, p. 28/05/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. LEGISLAÇÃO LOCAL. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. O Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. A controvérsia foi decidida com fundamento na legislação local. Incidência da Súmula n. 280 deste Tribunal. 3. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 777207 AgR, Relator(a): EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 04-05-2010, DJe-096 DIVULG 27-05-2010 PUBLIC 28-05-2010 EMENT VOL-02403-08 PP-02207)
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