JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.352.381

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/05/2022
Data de publicação
26/05/2022

STF – ARE 1.352.381, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 23/05/2022, p. 26/05/2022

Ementa

EMENTA: Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Cessão gratuita. IRPF. Incidência. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária. (ARE 1352381 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 25-05-2022 PUBLIC 26-05-2022)
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