RE 1.365.583
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/05/2022
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Estrutura empresarial do contribuinte. ISS. Incidência. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%. (RE 1365583 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 25-05-2022 …