JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS 101.296

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/05/2010
Data de publicação
28/05/2010

STF – AG.REG. NA MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS 101.296, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 11/05/2010, p. 28/05/2010

Ementa

HABEAS CORPUS - LIMINAR INDEFERIDA - AGRAVO REGIMENTAL - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - DESPROVIMENTO. Impõe-se o desprovimento do agravo regimental no que a impetração, na qual indeferida liminar, surgiu, sob tal ângulo, sem relevância maior, considerado o ato do Superior Tribunal de Justiça que, em habeas corpus, implicara a não concessão de idêntica medida. (HC 101296 MC-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-05-2010, DJe-096 DIVULG 27-05-2010 PUBLIC 28-05-2010 EMENT VOL-02403-04 PP-01142)
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