JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 101.442

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/06/2010
Data de publicação
22/10/2010

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 101.442, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 29/06/2010, p. 22/10/2010

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Enunciado da Súmula nº 691 desta Suprema Corte. Ausência de ilegalidade ou de ato que configure constrangimento ilegal praticado pela autoridade apontada como coatora. Precedentes. Regimental desprovido. 1. Ausente qualquer fundamento capaz de temperar o rigor do enunciado da Súmula nº 691 desta Suprema Corte, que, assim, deve ser aplicada. 2. Agravo regimental não provido. (HC 101442 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 29-06-2010, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 21-10-2010 PUBLIC 22-10-2010)
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