JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 80.661

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
28/10/2025

STF – EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 80.661, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 13/10/2025, p. 28/10/2025

Ementa

Ementa: Direito Constitucional e Civil. Embargos de Declaração na Reclamação. Recebimento como agravo regimental. Notória pretensão de impugnar os fundamentos da decisão recorrida. Alegada violação à ADI nº 6.031/DF. Carência de pertinência temática e estrita aderência. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos em desfavor de decisão monocrática por meio da qual se negou seguimento à reclamação ante a ausência de estrita aderência entre o paradigma de controle suscitado e os contornos do caso concreto. II. Questão em discussão 2. Em discussão, a existência ou não de pertinência temática entre o conteúdo da decisão reclamada e a discussão contemplada no julgado paradigma (ADI nº 6.031/DF). III. Razões de decidir 3. Por força do princípio da fungibilidade e dada a previsão do art. 1.024, § 3º, do CPC e do art. 317, caput, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, recebo os embargos de declaração como agravo regimental. 4. A decisão agravada não apresenta qualquer desacerto, tendo sido expressamente consignada a ausência de estrita aderência entre o conteúdo do paradigma apontado como violado e a discussão na qual se tangencia o caso concreto. 5. Enquanto na ADI nº 6.031/DF se discutiu se a indenização prevista no art. 8º da Lei nº 10.209, de 2002, devida no caso de descumprimento pelo embarcador de antecipação do vale-pedágio ao transportador, em quantia equivalente a duas vezes o valor do frete, descumprindo, assim, o legislador o princípio da proporcionalidade e da igualdade, no caso em apreço, foi reconhecida a ilegitimidade ativa da autora da ação de indenização por não se enquadrar no requisto do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.442, de 2007, qual seja, como transportador autônomo de cargas, nem se equiparar a empresa transportadora. 6. A ausência de identidade entre a hipótese versada na reclamação e aquela objeto do processo paradigma revela a falta de aderência estrita, pressuposto necessário ao processamento da reclamação. IV. Dispositivo 7. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 80661 ED, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 13-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-10-2025 PUBLIC 28-10-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 81.690

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 13/10/2025

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Embargos de declaração na reclamação. Recebimento como agravo regimental. Notória pretensão de impugnar os fundamentos da decisão recorrida. Alegada violação à ADI nº 5.766/DF. Carência de pertinência temática e estrita aderência. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática por meio da qual se negou seguimento à reclamação ante a ausência de estrita aderência entre o paradigm…

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 70.086

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 30/04/2025

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. MERO INCONFORMISMO. CARÁTER PROTELATÓRIO. REJEIÇÃO. I - CASO EM EXAME 1. O acórdão ora embargado manteve a decisão que negou seguimento à reclamação assentando a ausência de identidade entre a hipótese versada na reclamação e aquela objeto dos processos paradigmas, revelando-se a falta de aderência estrita, pressuposto necessário ao processamento da reclam…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 72.566

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 15/09/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. VALE-PEDÁGIO. ADI 6031. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 8º DA LEI N. 10.209/2001. TENTATIVA DE ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. A RECLAMAÇÃO NÃO É INSTRUMENTO JURÍDICO ADEQUADO PARA IMPUGNAR ATOS EM TESE. PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL IMPROCEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em ex…

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 80.658

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 06/10/2025

EMENTA: RECLAMAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO FEITO FUNDADA NO INCONFORMISMO DA PARTE. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Acórdão embargado que manteve decisão que negou seguimento à reclamação, assentando a ausência de aderência estrita entre a matéria objeto da reclamação e aquela discutidas nos paradigmas invocados, bem como diante do não esgotamento das vias ordinárias. II. Questão em…

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 81.104

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 13/10/2025

Ementa: Direito constitucional e processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em reclamação. Ausência de estrita aderência entre os fundamentos do ato reclamado e conteúdo dos paradigmas invocados. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento à reclamação, sob o fundamento de ausência de aderência estrita entre …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.