ARE 647.634
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 08/11/2011
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Acidente de trabalho. Indenização. Prazo prescricional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário a análise da legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 647634 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 0…