HC 215.242
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 06/06/2022
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DETRAÇÃO DA PENA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO PELO STJ. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DE OUTROS TRIBUNAIS. INVIABILIDADE. 1. Temas não examinados pela instância antecedente não podem ser conhecidos originariamente por esta SUPREMA CORTE, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. Pr…