ARE 1.341.716
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 21/02/2022
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Reintegração de posse. Direito de greve. 3. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 279 desta Corte. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1341716 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-02-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 02-03-2022 PUBLIC 03-03-2022)