JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.341.716

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/05/2022
Data de publicação
02/06/2022

STF – ARE 1.341.716, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 30/05/2022, p. 02/06/2022

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Reintegração de posse. Direito de greve. 3. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 279 desta Corte. Precedentes. 4. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 5. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1341716 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 01-06-2022 PUBLIC 02-06-2022)
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