RCL 45.461
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/03/2021
EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Penal. Direito Processual Penal. 3. ADPF 347. 4. Audiência de custódia. 5. Decisão monocrática cumprida pelo Juízo reclamado que realizou audiência de custódia, reapreciou o caso e entendeu pela manutenção da prisão. 6. Jurisprudência da Corte. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 45461 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 05-04-2021 PUBLIC 06…