JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 573.827

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/08/2011
Data de publicação
11/10/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 573.827, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 30/08/2011, p. 11/10/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Orientação da Súmula 283/STF. Precedentes. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte de que não se admite recurso extraordinário quando o acórdão recorrido contém mais de um fundamento e o recurso extraordinário não abrange todos eles. 2. Também é inadmissível o RE quando há no julgado proferido pelo Tribunal de origem fundamento infraconstitucional, suficiente à sua manutenção, que seja objeto de recurso especial e que tenha restado definitivo com o não provimento desse recurso pelo Superior Tribunal de Justiça. 3. Incide na espécie a orientação da Súmula nº 283/STF. 4. Agravo regimental não provido. (RE 573827 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 30-08-2011, DJe-195 DIVULG 10-10-2011 PUBLIC 11-10-2011 EMENT VOL-02605-03 PP-00350)
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