JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.121.633

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
02/06/2022
Data de publicação
28/04/2023

STF – ARE 1.121.633, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 02/06/2022, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: Recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Processo-paradigma da sistemática da repercussão geral. Tema 1.046. 3. Validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista. Matéria constitucional. Revisão da tese firmada nos temas 357 e 762. 4. Fixação de tese: “São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.” 5. Recurso extraordinário provido. (ARE 1121633, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 02-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-s/n DIVULG 27-04-2023 PUBLIC 28-04-2023)
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