JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 27.800

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/07/2022
Data de publicação
03/08/2022

STF – MS 27.800, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 02/07/2022, p. 03/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. PROFESSORES SOB REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS. POSSIBILIDADE DE ALOCAÇÃO DOS PROFISSIONAIS EM ATIVIDADES DE COORDENAÇÃO DE TURMAS EM CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU. 1. É necessária a observância do contraditório e da ampla defesa em sede de processo administrativo que tramita no Tribunal de Contas da União, se da decisão resultar invalidação de ato que afete a esfera jurídica de quem o expediu. 2. O princípio da autonomia universitária (CF, art. 207) e diversas normas infraconstitucionais (Leis n. 9.394/1996 e 12.772/2012, além de resoluções do Conselho Nacional de Educação e da entidade educacional) conferem à Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) autoridade para gerir suas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 3. Os professores contratados sob regime de dedicação exclusiva que desempenhem atividades regulares de ensino na UFMG podem exercer a coordenação de turmas de pós-graduação lato sensu (especialização, aperfeiçoamento e outros). 4. Agravo interno desprovido. (MS 27800 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 02-07-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-153 DIVULG 02-08-2022 PUBLIC 03-08-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

MS 36.864

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 22/08/2022

EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO QUE CONSIDEROU ILEGAL A CONCESSÃO DA SEGUNDA APOSENTADORIA DO RECORRENTE. NEGATIVA DE REGISTRO. MAGISTÉRIO. ACUMULAÇÃO. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. ATIVIDADE EM APENAS UM DOS CARGOS. POSSIBILIDADE. AFRONTA AO ART. 37, XVI, DA CF. INEXISTÊNCIA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. PRECEDENTES. SEGURANÇA CONCEDIDA. …

MS 39.958

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 17/02/2025

Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental em mandado de segurança. Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que negou registro de aposentadoria de professora do magistério federal. Violação do regime de dedicação exclusiva em virtude vínculo concomitante em instituição privada não informado ao órgão de origem. Negativa de seguimento ao writ. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso e…

MS 37.967

Tribunal Pleno · Rel. Roberto Barroso · j. 18/12/2021

EMENTA: Direito Constitucional e Direito processual civil. Agravo Interno em mandado de segurança. Nomeação de reitor em universidade federal. Lista tríplice. Discricionariedade mitigada do Presidente da República. 1. Agravo interno contra decisão que negou a ordem em mandado de segurança, no qual se impugnava ato de nomeação de Reitor de Universidade Federal em que não fora observada a ordem de classificação da lista tríplice formulada pela comunidade acadêmica. 2. O agravan…

MS 37.699

Tribunal Pleno · Rel. Roberto Barroso · j. 18/12/2021

EMENTA: Direito Constitucional e Direito processual civil. Agravo Interno em mandado de segurança. Nomeação de reitor em universidade federal. Lista tríplice. Discricionariedade mitigada do Presidente da República. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. 1. Agravo interno contra decisão que negou a ordem em mandado de segurança, no qual se impugnava ato de nomeação de Reitor de Universidade Federal em que não fora observada a ordem de classificação da list…

RE 1.520.307

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 04/04/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. DOCENTE. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. ARTIGO 20, § 2º, DA LEI 12.772/2012. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. FATOS E PROVAS. REVOLVIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.(RE 1520307 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Tu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.