JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 39.389

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/09/2023
Data de publicação
11/10/2023

STF – MS 39.389, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 22/09/2023, p. 11/10/2023

Ementa

EMENTA: Direito constitucional Mandado de segurança. Comissão Parlamentar de Inquérito. Condição de investigado. Direito ao silêncio. Referendo de liminar. 1. Mandado de segurança impetrado contra atos praticados pela Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar esquemas de pirâmides com uso de criptomoedas (“CPI das Pirâmides Financeiras”). 2. Deferimento monocrático de medida cautelar. 3. Hipótese em que o segundo impetrante foi convocado para depor na condição de testemunha. Diante dos elementos anexados aos autos, a Comissão Parlamentar de Inquérito deve conceder ao impetrante o tratamento que a condição de investigado lhe assegura, inclusive o direito de permanecer em silêncio, na linha da pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 4. Medida cautelar referendada. (MS 39389 MC-Ref, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 22-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-10-2023 PUBLIC 11-10-2023)
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