JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 639.283

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/06/2012
Data de publicação
16/08/2012

STF – ARE 639.283, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 19/06/2012, p. 16/08/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Razões do agravo que não atacam todos os fundamentos da decisão agravada. Inadmissibilidade. Súmula nº 287 desta Corte. 1. Inviável o recurso que não ataca os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 287 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 639283 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 15-08-2012 PUBLIC 16-08-2012)
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