- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2010
- Data de publicação
- 03/09/2010
STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 627.555, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 01/06/2010, p. 03/09/2010
EMENTA Agravos regimentais no agravo de instrumento. Preclusão consumativa. Ausência de peça essencial. Precedentes. 1. Interpostos 2 (dois) agravos regimentais contra a mesma decisão, incide quanto ao último a preclusão consumativa. 2. A cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido é de traslado obrigatório, nos termos do artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil. Incidência da Súmula nº 288/STF. 3. É da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que cabe à agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a formação do instrumento com o completo traslado das peças. A oportunidade para instruir o recurso é a de sua interposição. 4. Desprovido o primeiro agravo regimental, com aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil, e não conhecido o segundo.
(AI 627555 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01-06-2010, DJe-164 DIVULG 02-09-2010 PUBLIC 03-09-2010 EMENT VOL-02413-05 PP-01001)
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