JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 650.207

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
17/09/2010

STF – AG.REG. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 650.207, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 01/06/2010, p. 17/09/2010

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo regimental no agravo de instrumento. Agravo regimental contra acórdão. Impossibilidade. Precedentes. 1. Pacífico o entendimento desta Corte no sentido de ser incabível agravo regimental contra decisão prolatada por órgão colegiado. 2. Agravo regimental não conhecido. (AI 650207 AgR-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01-06-2010, DJe-173 DIVULG 16-09-2010 PUBLIC 17-09-2010 EMENT VOL-02415-05 PP-00894)
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