JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 710.051

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
17/09/2010

STF – AG.REG. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 710.051, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 17/08/2010, p. 17/09/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Caso em que o recurso se revela insuscetível de atingir seu objetivo. 2. É manifestamente incabível a interposição de agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado. Precedentes: AIs 552.307-AgR-AgR, da relatoria do ministro Gilmar Mendes; 520.800-AgR-AgR e 371.297-AgR-ED-AgR, da relatoria do ministro Cezar Peluso; e 487.932-AgR-ED-AgR, da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence. 3. Agravo não conhecido. (AI 710051 AgR-AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 17-08-2010, DJe-173 DIVULG 16-09-2010 PUBLIC 17-09-2010 EMENT VOL-02415-05 PP-01069)
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