- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2010
- Data de publicação
- 17/09/2010
STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 725.604, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 01/06/2010, p. 17/09/2010
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso extraordinário. Repercussão Geral. Preliminar formal e fundamentada. Ausência. Petição complementar. Inadmissibilidade. Preclusão consumativa. Precedentes. 1. Os recursos extraordinários interpostos contra acórdãos publicados a partir de 3/5/07 devem demonstrar, em preliminar formal e devidamente fundamentada, a existência da repercussão geral das questões constitucionais discutidas no apelo extremo (AI nº 664.567/RS-QO). 2. A repercussão geral deverá ser demonstrada em tópico destacado da petição do recurso extraordinário, não havendo falar em repercussão geral implícita ou presumida. 3. A interposição de petição complementar para suprir a exigência da apresentação da preliminar de repercussão geral encontra óbice na preclusão consumativa. 4. Agravo regimental não provido, com aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
(AI 725604 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01-06-2010, DJe-173 DIVULG 16-09-2010 PUBLIC 17-09-2010 EMENT VOL-02415-06 PP-01131)
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