JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 112.576

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/06/2012
Data de publicação
01/08/2012

STF – HC 112.576, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 19/06/2012, p. 01/08/2012

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. Processual Penal. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/03. Excesso de prazo da instrução criminal. Superveniência de sentença condenatória. Prejudicialidade. Precedentes. Writ prejudicado. 1. A superveniência de sentença condenatória torna superada a questão relativa ao excesso de prazo da instrução criminal, conforme reiterada jurisprudência da Corte. 2. Habeas corpus prejudicado. (HC 112576, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-06-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 31-07-2012 PUBLIC 01-08-2012)
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